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  • Caso se verifique a impossibilidade de apresentar o pedido de matrícula por via eletrónica, o/a encarregado/a de educação pode, em alternativa, apresentar o pedido de matrícula presencialmente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada frequentado pelo/a aluno/a no ano letivo anterior, devendo informar-se previamente das condições relativas ao atendimento presencial em vigor no estabelecimento de ensino em causa.

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